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A Lei 12/2011 de 27 de Abril procede à 4.ª revisão da Lei 5/2006Consulte na secção "Downloads" |
Venda de armas da classe E |
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Quarta, 15 Junho 2011 14:42 |
VENDA DE ARMAS DA CLASSE E Como definido no Artigo 3.º, n.º 7, alíneas a) a c), da Lei 5/2006 de 23 de Fevereiro, são armas de classe E, os aerossois de defesa com gás, as armas eléctricas até 200.000 V e as armas de fogo e suas munições unicamente aptas a disparar "balas não metálicas ou a impulsionar dispositivos, concebidos de origem para eliminar qualquer possibilidade de agressão letal" e que tenham sido homologadas pela PSP. Como estipula o Artigo 12.º, n.º 1, alínea c) da mesma Lei, que cria a Licença E, para uso e porte de armas da classe E, e no Artigo 16.º descreve as condições para a sua obtenção. No entanto, é o Artigo 9.º que esclarece as condições de aquisição das mesmas. Assim, o n.º 1 do citado Artigo, refere que "as armas da classe E são adquiridas mediante declaração de compra e venda". No n.º 2 alíneas a) e b) especifica as condições para a aquisição, detenção, uso e porte de armas da classe E, a saber:
Assim, a licença de classe C (Tiro desportivo) não abrange as armas da classe E, não podendo por isso, os seus titulares adquirirem as referidas armas ao abrigo desta licença.
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